
CONSELHO JURÍDICO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO 2º CONGRESSO BRASILEIRO DE ASPECTOS LEGAIS
O Conselho Jurídico da Confederação Nacional de Saúde participou do 2º Congresso Brasileiro de Aspectos Legais que aconteceu paralelo a HOSPITALAR no dia 26 de maio, em São Paulo. Na programação assuntos importantes como “Carga Tributária do Setor Saúde”, “O Anteprojeto de Revisão da Consolidação das Leis Trabalhistas e seus impactos na Área da Saúde”, “Afastamento de Trabalhadores por Transtornos mentais: Conseqüências Jurídicas e Análise Técnica” e “Os Aspectos legais Conflituosos de natureza Cível nos Estabelecimentos de Serviços de Saúde à Luz da Jurisprudência do STJ” que foi proferida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Tarso Vieira Sanseverino. O evento contou com a participação do presidente da Confederação Nacional de Saúde, Dr. José Carlos Abrahão, que entregou ao Ministro o livro “Radiografia da Tributação do Setor Saúde”, um estudo encomendado pela CNS ao Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Na palestra de abertura do evento, “Os Aspectos legais Conflituosos de natureza Cível nos Estabelecimentos de Serviços de Saúde à Luz da Jurisprudência do STJ”, o Ministro Sanseverino abordou a questão da multiplicação de casos envolvendo problemas na área de saúde no país, “atualmente tem chegado ao Superior Tribunal de Justiça, inúmeros processos dessa área”, afirmou. Os motivos desse aumento, segundo o Ministro, são, primeiro o fato de que o Brasil tem um dos melhores atendimentos da saúde se comparados aos serviços de outros países de mesmo nível. A facilidade de acesso à justiça bem como a multiplicação das faculdades de Direito, o erro médico, questão de considerada relevância, e por fim, a massificação das questões de saúde.
Após enumerar as principais causas do aumento de processos relacionados a área da saúde, o Ministro analisou a jurisprudência atual do STJ, quanto a responsabilidade jurídica dos hospitais e quanto ao ônus da prova nos casos de responsabilidade do médico.
O Ministro relatou que há precedentes no sentido de que, se a responsabilidade dos médicos é subjetiva, a dos hospitais também será. Contudo há entendimento contrário, é o exemplo do REsp 1.184.128 que dispõe que a responsabilidade do hospital será objetiva nos casos de socialização da medicina. Se eventualmente houver falha na prestação de serviço pelo hospital, como por exemplo uma infecção, a responsabilidade do hospital também será objetiva. Nos casos de socialização do SUS com clínicas da iniciativa privada o entendimento no Superior Tribunal de Justiça caminha para a responsabilidade objetiva. Nesse sentido foi o julgamento do REsp 986.648 de relatoria do próprio Ministro.
Quanto ao ônus da prova nos casos de responsabilidade do médico o STJ em precedente recente da Ministra Maria Isabel Gallotti, Agravo 969015 entendeu ser possível a inversão do ônus da prova em casos de responsabilidade civil subjetiva.
No que tange ao momento da inversão do ônus da prova o Ministro acredita ser possível haver a inversão, “a tendência no STJ é ser possível na responsabilidade subjetiva do médico a inversão do ônus da prova desde que em momento que possibilite a defesa do réu, devendo ocorrer a inversão no momento da instrução e não do julgamento”, disse o Ministro.
O Ministro Paulo Tarso encerrou a palestra dizendo que “o problema da massificação na saúde pode ter como solução a humanização da relação médico e paciente”.
Após o CLASSAÚDE, o Dr. Alexandre Zanetti irá à Genebra, na Suíça, para representar a Confederação Nacional de Saúde na 100ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), no evento a Organização Internacional do Trabalho (OIT) realizará a segunda rodada de discussões sobre trabalho decente, assunto que engloba a área de saúde.
O Dr. Zanetti enviará informações diárias, diretamente de Genebra.