Senado atende Confederação Nacional de Saúde e aprova proposta para certificação de entidades filantrópicas
O Plenário do Senado aprovou, no último dia 29 de outubro, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado PLS 20/05, que transfere aos Ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social e Combate a Fome a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente para fins de isenção de contribuições sociais, realizada, hoje, pelo Conselho Nacional de Assistência Social. A decisão foi fruto de negociação proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS). A matéria segue, agora, à sanção presidencial.
Por meio de negociação, a CNS conseguiu que os senadores mantivessem no texto a possibilidade de as instituições de saúde contabilizarem os atendimentos ambulatoriais como parte da porcentagem exigida para a certificação das entidades filantrópicas, comprovando o total de atendimentos ao SUS.
Desta forma, pelo substitutivo aprovado, a entidade que fizer opção pela prestação de serviços na área de saúde terá que comprovar pelo menos 60% dos atendimentos gratuitos para o Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria aguarda, agora, a sanção do Presidente Luís Inácio Lula da Silva e a regulamentação por parte do Ministério da Saúde.
Certificação
O projeto estabelece que a certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação. É proibido, no entanto, dirigir suas atividades exclusivamente aos seus associados ou à categoria profissional.
Pelo substitutivo aprovado, o processo de certificação deverá contar com plena publicidade de sua tramitação, permitindo que a sociedade possa acompanhar o processo por meio da Internet. Para isso, os Ministérios responsáveis pela certificação deverão manter lista atualizada com dados relativos às entidades, inclusive recursos financeiros a elas destinados, em seus sítios.
Vale ressaltar, no entanto, que, mesmo com a sanção presidencial, ainda será necessária a negociação com o Ministério da Saúde para a regulamentação da matéria.
Confira como ficou o texto que irá para a sanção presidencial:
Art. 4º Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento:
I – comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere celebrado com o gestor local do SUS;
II – ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento);
III – comprovar, anualmente, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base no somatório das internações realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados
A íntegra poderá ser solicitada pelos interessados pelo e-mail jurídico@cns.org.br.