Conselho Jurídico
Informativo
30 de Abril de 2008| INF. 002

 

CNS SUSPENDE NA JUSTIÇA RESOLUÇÕES DO CONTER

O juiz da 9ª Vara Federal de Brasília, Antônio Corrêa, deferiu liminar suspendendo todos os efeitos da Resolução nº 26 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), de outubro/2001. Em março último, a CNS entrou com ação na Justiça Federal, visando anular resoluções do Conter - em especial a Resolução nº 26 - que obrigavam, de forma ilegal, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde a contratarem profissionais denominados “Supervisores das Aplicações de Técnicas em Radiologia”. Uma vez suspensos os efeitos da resolução através da liminar, aguarda-se agora a tramitação do processo para assegurar a declaração de nulidade e suspender em definitivo a aplicação das citadas resoluções. O Consultor jurídico da CNS, Alexandre Zanetti, explica que o Conter, há algum tempo, vem formulando exigências no sentido de que as unidades hospitalares e clínicas de radiologia devam manter profissional no exercício do referido cargo, inclusive com registro da função em seus quadros, quando não existe qualquer obrigatoriedade legal quanto a isso. “A competência de qualquer conselho profissional restringe-se à fiscalização do exercício da profissão em questão, não possuindo qualquer ingerência sobre as empresas de saúde e ficando, portanto, impedido de interferir no seu funcionamento e gerenciamento”, afirma. 

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RESOLUÇÃO DO CFM IMPÕE OBRIGAÇÕES AOS HOSPITAIS 

O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 14 de março, a Resolução CFM n° 1.834/2008, que tem por objetivo definir e regulamentar a disponibilidade médica em sobreaviso. A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santa Catarina (FEHOESC) - integrante do sistema sindical representado pela Confederação Nacional de Saúde - tomou conhecimento da referida resolução por meio de sua assessoria jurídica, formada pelos advogados Thiago Augusto Teixeira e Rodrigo de Linhares, e incluiu o tema na pauta da última reunião do Conselho Jurídico da CNS, realizada no dia 8 de abril. Após amplo debate pelos advogados que compõem o Conselho, concluiu-se que o CFM não possui autorização legal para legislar sobre algumas disposições da Resolução CFM n° 1.834/2008, tais como o vínculo existente entre os médicos e as instituições de saúde e a forma de remuneração dos profissionais. Além disso, destacaram a irregular ingerência do CFM na autonomia administrativa das instituições de saúde, especialmente quando o Conselho busca interferir no regimento interno das entidades.

Diante das ponderações apresentadas, o Conselho Jurídico deliberou pelo ajuizamento de medida judicial visando à anulação da referida resolução, cujo encargo será da assessoria jurídica da CNS, coordenada pelo advogado Alexandre Zanetti.

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Opinião 

CONSELHO JURÍDICO DA CNS ESTUDA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 

Na última reunião do Conselho Jurídico da CNS foi discutida também a questão referente à inadimplência da Contribuição Sindical. Vale lembrar que a Contribuição Sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem caráter obrigatório para todas as empresas, em relação ao seu Sindicato Patronal, Federação e Confederação. É a forma de custeio definida por lei para que tais entidades possam cumprir o seu papel referente às obrigações junto aos representados, independentemente da condição de filiado ou não.  Porém, mesmo com essa obrigatoriedade, muitas empresas ignoram o sistema sindical e não pagam a contribuição, que é anual e tem seu valor atrelado ao capital social da empresa. Em atitude de respeito ao pagador, serão fornecidas a todas as federações condições técnicas para que as mesmas deliberem sobre o ingresso de ações de cobrança, a exemplo do que já acontece com o Sindicato de São Paulo (SINDHOSP), que lidera este projeto, obtendo cem por cento de êxito no judiciário, eis que dirimidas todas as questões de legitimidade. A obrigação de arrecadá-la, de fiscalizar a sua arrecadação e, até de cobrá-la judicialmente, está inserida no âmbito do PODER/DEVER do Sindicato, pois ao mesmo tempo em que detém o PODER legal de realizar a sua arrecadação, tem também o DEVER legal de promover todos os meios para tanto. À administração do Sindicato, leia-se Diretoria, cumpre, na forma dos Estatutos, exercitar o PODER/DEVER.

 

Maria Helena Mendonça

Assessora Jurídica – FENAESS/FEBASE

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STJ REJEITA EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO

Em ação patrocinada pela equipe de assessoria jurídica da FEHOESP/SINDHOSP, comandada pela Dra. Eriete Ramos, o Hospital Sírio Libanês conseguiu mais uma vitória no que diz respeito à exigência do Conselho de Farmácia de que as unidades hospitalares tenham farmacêutico responsável pelo dispensário de medicamentos.

 

A decisão é só mais uma de tantas que o Superior Tribunal de Justiça já proferiu, quase que de forma unânime pela não obrigatoriedade.  O agravo de número 979.843, que tem como relatora a Ministra Denise Arruda, foi julgado este mês e traz inúmeras decisões favoráveis em seu corpo. Elas foram usadas como fundamento da decisão de não prover o agravo interposto pelo Conselho de Farmácia de São Paulo e podem servir de pesquisa para as instituições que, porventura, venham a ter o mesmo problema.

 

Tendo em vista que esta decisão se deu em agravo para destrancar recurso especial, sua rejeição acorrendo é definitiva ao processo, bastando apenas o trâmite interno do processo para ter o trânsito em julgado.

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ENTIDADES CERCAM PROJETOS DE LEI

Em uma iniciativa conjunta da CNS, FENAESS e FEHOESP, o sistema sindical da saúde está protegido e apto a interagir com o Congresso Nacional.

 

As três entidades, através dos departamentos jurídicos coordenados pelos Drs. Alexandre Zanetti, Maria Helena Mendonça e Eriete Ramos, respectivamente, estão acompanhando todos os Projetos de Lei (PLs) que adentram ou que estão tramitando, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Hoje nenhum projeto que contenha matéria que afete o setor de saúde é desconhecido ou deixará de ser trabalhado pelas entidades quando de sua votação.

 

A iniciativa procura evitar surpresas ou que matérias de interesse e que tragam dissabores, econômicos ou operacionais, prejudiquem as empresas de saúde.

 

Uma vez detectado, o PL passa para uma listagem de acompanhamento diário. A idéia é intervir no seu andamento, dando aos relatores subsídios do nosso setor para que possam votar com conhecimento de causa.

 

Obviamente, tal trabalho abre a possibilidade para que representantes do setor discutam os temas de interesse da saúde com deputados e senadores, resultando em uma maior harmonia no ato de legislar para a saúde, área diferenciada e com muitas peculiaridades, onde o apelo popular, por vezes, pode ofuscar a melhor prática administrativa e do direito.