CNS SUSPENDE NA JUSTIÇA RESOLUÇÕES DO CONTER
O juiz da 9ª Vara Federal de Brasília, Antônio Corrêa, deferiu liminar suspendendo todos os efeitos da Resolução nº 26 do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), de outubro/2001. Em março último, a CNS entrou com ação na Justiça Federal, visando anular resoluções do Conter - em especial a Resolução nº 26 - que obrigavam, de forma ilegal, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde a contratarem profissionais denominados “Supervisores das Aplicações de Técnicas em Radiologia”. Uma vez suspensos os efeitos da resolução através da liminar, aguarda-se agora a tramitação do processo para assegurar a declaração de nulidade e suspender em definitivo a aplicação das citadas resoluções.
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RESOLUÇÃO DO CFM IMPÕE OBRIGAÇÕES AOS HOSPITAIS
O Conselho Federal de Medicina publicou, no dia 14 de março, a Resolução CFM n° 1.834/2008, que tem por objetivo definir e regulamentar a disponibilidade médica em sobreaviso.
Diante das ponderações apresentadas, o Conselho Jurídico deliberou pelo ajuizamento de medida judicial visando à anulação da referida resolução, cujo encargo será da assessoria jurídica da CNS, coordenada pelo advogado Alexandre Zanetti.
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Opinião
CONSELHO JURÍDICO DA CNS ESTUDA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Na última reunião do Conselho Jurídico da CNS foi discutida também a questão referente à inadimplência da Contribuição Sindical.
Maria Helena Mendonça
Assessora Jurídica – FENAESS/FEBASE
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STJ REJEITA EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO
A decisão é só mais uma de tantas que o Superior Tribunal de Justiça já proferiu, quase que de forma unânime pela não obrigatoriedade. O agravo de número 979.843, que tem como relatora a Ministra Denise Arruda, foi julgado este mês e traz inúmeras decisões favoráveis em seu corpo. Elas foram usadas como fundamento da decisão de não prover o agravo interposto pelo Conselho de Farmácia de São Paulo e podem servir de pesquisa para as instituições que, porventura, venham a ter o mesmo problema.
Tendo em vista que esta decisão se deu em agravo para destrancar recurso especial, sua rejeição acorrendo é definitiva ao processo, bastando apenas o trâmite interno do processo para ter o trânsito em julgado.
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ENTIDADES CERCAM PROJETOS DE LEI
As três entidades, através dos departamentos jurídicos coordenados pelos Drs. Alexandre Zanetti, Maria Helena Mendonça e Eriete Ramos, respectivamente, estão acompanhando todos os Projetos de Lei (PLs) que adentram ou que estão tramitando, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Hoje nenhum projeto que contenha matéria que afete o setor de saúde é desconhecido ou deixará de ser trabalhado pelas entidades quando de sua votação.
A iniciativa procura evitar surpresas ou que matérias de interesse e que tragam dissabores, econômicos ou operacionais, prejudiquem as empresas de saúde.
Uma vez detectado, o PL passa para uma listagem de acompanhamento diário. A idéia é intervir no seu andamento, dando aos relatores subsídios do nosso setor para que possam votar com conhecimento de causa.
Obviamente, tal trabalho abre a possibilidade para que representantes do setor discutam os temas de interesse da saúde com deputados e senadores, resultando em uma maior harmonia no ato de legislar para a saúde, área diferenciada e com muitas peculiaridades, onde o apelo popular, por vezes, pode ofuscar a melhor prática administrativa e do direito.