Conselho Jurídico
Informativo Extraordinário
23 de Abril de 2009| INF. 003

 

MTE REGULA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PELOS SINDICATOS

 

O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disciplinou, através da Ordem de Serviço nº 01, a conduta dos fiscais do trabalho - especialmente os auditores fiscais - em relação ao cobrança da contribuição assistencial em favor das entidades sindicais. A ordem de serviço garante o desconto de contribuição fixada em assembléia e prevista no acordo ou convenção coletiva, mas permite o direito de oposição do não-sindicalizado.

 A seguir, a íntegra da publicação: 

 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições e em face da necessidade de baixar interpretação, a ser seguida pelos órgãos singulares do Ministério do Trabalho e Emprego, no que concerne à cobrança da contribuição assistencial pelas entidades sindicais, resolve:

Art. 1º É possível a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, quando:

I – for instituída em assembléia geral, com ampla participação dos trabalhadores da categoria;

II – estiver prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho; e

III – for garantido ao empregado não sindicalizado o direito de oposição ao desconto no salário.

Art. 2º Para a legalidade da cobrança, o sindicato deverá informar ao empregador e aos empregados o valor ou a forma de cálculo da contribuição assistencial.

§1º O direito de oposição do empregado não sindicalizado deve ser exercido por meio da apresentação de carta ao sindicato, no prazo de dez dias do recebimento da informação prevista no caput.

§2º Havendo recusa do sindicato em receber a carta de oposição, o empregado poderá enviá-la via postal, com aviso de recebimento.

§3º Deverá o empregado não sindicalizado apresentar ao empregador, para que ele se abstenha de efetuar o desconto, comprovante de recebimento, pelo sindicato, da carta de oposição, ou o aviso de recebimento da empresa de correios.

Art. 3º No cumprimento dos pressupostos desta Ordem de Serviço, não deverá ser considerada ilegal, pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, a cláusula de instrumento normativo que institua a contribuição assistencial.

Art. 4º Publique-se no Boletim Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego.

Carlos Lupi

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AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PUBLICA RESOLUÇÃO

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial da União, em 03 de abril de 2009, Resolução Normativa ANS nº189/09, que altera a  Resolução Normativa - RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

 

A recente publicação trata da concessão de Autorização de Funcionamento às Operadoras de Plano de Assistência à Saúde, disciplinando e condicionando os critérios para a aquisição do registro.

 

A íntegra pode ser adquirida através do e-mail: juridico@cns.org.br.

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DOZE QUILÔMETROS DE PAPEL SERÃO CONVERTIDOS EM ARQUIVO DIGITAL

 

Quem consegue imaginar um prédio de quatro mil andares? Seria esse o tamanho da pilha de papel formada por todos os processos em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Se fossem colocados lado a lado, os processos ocupariam quase toda a ponte Rio-Niterói. A falta de espaço para acomodar 12 km de papéis motivou o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a promover a digitalização dos processos.

A conversão começou com os recursos extraordinários que tiveram a tramitação no STJ suspensa em razão da Lei de Repercussão Geral. Até que o Supremo Tribunal Federal julgue as questões enquadradas na lei, quatro mil processos estão parados no STJ. “O ministro Ari Pargendler (vice-presidente do STJ) me procurou muito preocupado porque não havia mais espaço para esses processos e me pediu mais duas salas”, lembra o ministro Cesar Rocha. “Me dei conta de que daqui a pouco seriam necessárias mais três salas, quatro... Foi então que me veio a idéia de digitalizar”, explicou o presidente.

Depois de concluir a digitalização dos recursos extraordinários sobrestados, o trabalho se voltou para alguns processos originários de competência da Presidência do STJ. Desde o início do ano todos os recursos especiais e agravos que chegam ao STJ são imediatamente digitalizados. Um passo significativo levando em consideração que em 2008 essas duas classes representaram 81% de todos os processos distribuídos no STJ.

A meta estabelecida pelo ministro Cesar Rocha é ter todos os processos judiciais e administrativos em tramitação digitalizados até 31 de julho deste ano. Ao todo serão convertidos 450 mil processos que contêm, aproximadamente, 150 milhões de páginas de papel. A partir daí, todo o trâmite processual será feito eletronicamente. Isso significa mais agilidade, segurança, eficiência e economia na prestação de serviços pelo Tribunal da Cidadania.

Fonte: STJ

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RESSARCIMENTO MAIS VANTAJOSO

Segundo a justificativa da mensagem enviada pelo Poder Executivo junto à MP 451/2008, grande parte das indenizações de despesas com tratamento médico hospitalar vinham sendo solicitadas por hospitais e clínicas conveniadas e não pelo próprio beneficiário do DPVAT. Segundo o texto, isso se deve ao fato de a tabela para o ressarcimento dessas despesas ser 30% maior que a tabela utilizada pelo SUS.

 

O assunto é polêmico, uma vez que há pareceres divergentes sobre a destinação dos recursos provenientes do recolhimento do seguro. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, argumenta que não haverá prejuízos, uma vez que a rede SUS assegura e confere a todos os doentes o tratamento equânime, incluindo as vítimas de trânsito. Seguindo a Susep, ao não utilizarem suas indenizações oriundas do DPVAT na rede credenciada, os pacientes vítimas de trânsito podem usar a indenização para outras despesas médicas ou suplementares (medicamentos, terapias, entre outras).

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PENHORA ON LINE ATINGIRÁ BENS IMÓVEIS

 

O sistema de penhora on line foi criado pelo Banco Central em 2001 com a finalidade de agilizar o procedimento de busca e bloqueio de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome dos devedores em processos judiciais. O objetivo do bloqueio é garantir os débitos através da penhora determinada pelos Juízes e realizada via Banco Central. Desde a sua criação, o sistema de penhora on line sofreu alterações visando a aumentar a agilidade na busca de informações sobre créditos existentes nas instituições financeiras em nome de devedores com processos em trâmite na Justiça.

Em vista da eficiência da medida, caracterizada pelo êxito obtido por muitos credores em ações judiciais, o sistema está evoluindo para atingir uma esfera maior de possibilidades para satisfação dos créditos perseguidos na Justiça. Prova disso é que esse modelo vem sendo utilizado também para busca de bens imóveis em nome dos devedores por Procuradores da Fazenda Nacional em débitos fiscais, Juízes Trabalhistas e Procuradores do Estado de São Paulo.  O sistema, batizado como ofício eletrônico, está chamando a atenção do Poder Judiciário em todo o Brasil. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aderiu ao sistema na última Terça-Feira (14/04/09) regulamentando a Penhora on line para averbações de penhora eletrônica de bens imóveis nas varas judiciais e cartórios em todo o Estado. O sistema aprovado incluirá a função de consulta da existência de imóveis dos devedores que são parte em processo judicial.

A idéia é diminuir a burocracia dos procedimentos de buscas, que antes eram realizados por diligência dos credores em cada Cartório de Registro de Imóveis, pagando taxas que inviabilizam as pesquisas e, hoje, podem ser feitos eletronicamente facilitando as cobranças judiciais de dívidas. Por ora, o ofício eletrônico reunirá base de dados dos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo sem qualquer ônus, mas a pretensão é de que o sistema passe a atingir todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.

O sistema de penhora eletrônica de bens imóveis será mais uma ferramenta destinada a agilizar as execuções judiciais - tanto para as cobranças efetuadas pelo fisco, como para as empresas e pessoas físicas, possibilitando circundar os três tipos de patrimônio registrados no Brasil: (a) O financeiro, alcançado pelo BACEN-JUD; (b) O de veículos,  que podem ser atingidos pelo recém-lançado RENAJUD - sistema de penhora eletrônica que bloqueia a transferência de veículos no DETRAN; (c) E o de patrimônio imobiliário, que está iniciando.

Fonte: Boletim Informativo AN&A

 

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MP DO PARCELAMENTO É AMPLIADA E APROVADA NA CÂMARA AGORA SEGUE PARA O SENADO

 

A votação no Senado do projeto de lei de conversão (PLV) 2/09, proveniente da medida provisória 449/08, está prevista para a semana seguinte ao feriado do dia 21 de abril, já que a MP foi assinada ano passado e tem prioridade de votação sobre os outros projetos  de lei em exame no Plenário.

A MP altera a legislação tributária federal para estabelecer novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais. Aprovado na Câmara com 170 emendas - de um total de mais de 370 apresentadas pelos deputados - o projeto permite a remissão de débitos de pessoas físicas e jurídicas no valor de até R$ 10 mil, vencidos há, pelo menos, cinco anos, a contar do dia 31 de dezembro de 2007.  

 

O Projeto de Lei de Conversão que substitui a Medida Provisória (MP) 449/08, que não apenas anistia juros e multas de dívidas de até R$ 10 mil, mas também fixa novas regras para parcelamento de débitos de tributos federais, já beneficiou cerca de 1,1 milhão de contribuintes, com o perdão de dívidas que somam mais de R$ 3 bilhões, conforme balanço da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Detalhe: o perdão equivale a menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União, de R$ 651 bilhões. 

 

O PLV 02/08 determina que poderão ser parceladas dívidas antigas - já parceladas ou recentes. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. No cálculo do débito consolidado, serão oferecidos descontos de 20% a 100% sobre as multas e sobre os juros de mora.  

 

Segundo informações colhidas pelo Assessor Jurídico da Fehosul, Alexandre Zanetti, a MP original já cancelou 1.857.914 processos administrativos, sendo 422.949 de pessoas físicas e 1.434.965 de empresas. O valor total do perdão das dívidas está sendo calculado em R$ 3 bilhões. Em relação aos processos judiciais, foram extintos 322.818. 

 

O teto de R$ 10 mil fixado para o perdão das dívidas é considerado separadamente com relação a cada tributo, para evitar que um contribuinte aglutine, em seu favor - com objetivo de obter o perdão da dívida - débitos devidos por outro contribuinte. Evita também que o mesmo contribuinte requeira a aplicação da remissão para buscar e beneficiar, com o perdão da dívida, débitos em nome de terceiros.

 

Segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Tadeu Filipelli (PMDB-DF), embora a medida provoque perda de receita, não coloca em risco o equilíbrio do orçamento, pois os valores anistiados são de difícil recuperação e geram enorme custo administrativo para cobrança. A redução da receita é compensada pelos recolhimentos do novo parcelamento proposto para contribuintes inadimplentes, apontou Filipelli.

 

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CÂMARA AMPLIA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nessa quinta-feira (16/04/09), a introdução de novos critérios na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização de uma atividade como perigosa, condição que garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. De caráter conclusivo, o projeto agora segue para o Senado.

Em seu parecer, o relator, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aos projetos de lei 1033/03, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e 1562/07, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que tramitam apensados. O substitutivo engloba os dois projetos.

Risco acentuado
Pelo texto aprovado, são consideradas perigosas as atividades ou operações que envolvam risco acentuado devido a contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito; e acidentes de trabalho.

"As propostas pretendem justamente estabelecer condições de trabalho consideradas perigosas e impor o adicional consequente como forma de onerar o trabalho realizado nas condições que especifica, estimulando investimentos para eliminar ou, pelo menos, minimizar tais condições", afirmou o relator.

Hoje, a CLT (Decreto-Lei 5.452/43) reconhece como perigosas apenas as atividades que impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O PL 1033/03 prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para vigilantes e empregados em transporte de valores. Já o PL 1562/07 altera a CLT para estender o adicional de periculosidade "ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito e acidentes do trabalho".

Fonte: Agência Câmara.

 

 

 

Este informativo é uma realização do Conselho Jurídico da CNS, composto por Dr. Alexandre Zanetti, assessor jurídico da CNS e FEHOSUL, Dra. Eriete Teixeira, assessora jurídica da FEHOESP, Dr. Bernardo Kaiuca, assessor jurídico da FEHERJ, Dr. Bruno Centa, assessor jurídico da FEHOSPAR, Dr. Thiago Teixeira, assessor jurídico da FEHOESC, Dra. Rosana Florêncio, assessora jurídica da FEHOESG e Dra. Maria Helena Mendonça, assessora jurídica da FENAESS E FEBASE.