Conselho Jurídico
Informativo Extraordinário
28 de Maio de 2009| INF. 004

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE SAÚDE NO STF

Durante seis dias, debateu-se, no Supremo Tribunal Federal (STF), em audiência pública, a saúde no Brasil. Durante o evento, foram ouvidos 49 especialistas de diversos segmentos da sociedade, do Executivo, do Judiciário, além de autoridades convidadas, com acompanhamento diário feito pela CNS e difundido por meio de circulares jurídicas com o resumo dos principais acontecimentos.

A realização da Audiência visou, entre outros, contribuir com a definição de marcos legais precisos para as políticas públicas de saúde, além da necessidade de se assegurar a ampla informação a respeito das normas e procedimentos do SUS, tendo em vista que a efetividade do direito à saúde é indissociável do grau de conhecimento do cidadão sobre as políticas existentes. Sem informação não há exercício pleno desse direito.

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, classificou a iniciativa do Supremo como “um momento ímpar no sistema de saúde”, que permitiu a médicos, governos e entidades que defendem os direitos dos pacientes exporem suas visões “de maneira absolutamente democrática e transparente”.

Para Temporão, em princípio parece haver muita divergência entre os diferentes segmentos da sociedade que participaram da audiência, mas os pontos de convergência os aproximam e permitem encontrar soluções. “Temos de sentar todos juntos e procurar uma saída que, de um lado, atenda às demandas das pessoas dentro de uma racionalidade que é a da segurança, da efetividade.”

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, verificou a existência de um consenso básico entre os diversos setores ouvidos. Segundo ele, todos defendem o direito à saúde e a necessidade de constituição de novos parâmetros para a resolução dos conflitos.

Para Gilmar Mendes, já se pode chegar a um entendimento no sentido de que os problemas da eficácia social do direito à saúde devem-se mais às questões ligadas à implementação e manutenção das políticas públicas já existentes, do que à falta de legislação específica. Assim, de acordo com ele, o problema muitas vezes não é de inexistência, mas de execução das políticas de saúde.

O ministro Gilmar Mendes, disse acreditar que já no próximo mês será possível levar ao Plenário alguns dos vários processos em trâmite na Corte que tratam sobre o tema de acesso pleno à saúde, seja para fornecimento de medicamentos ou tratamento.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SAÚDE SERÁ REPRESENTADA PELA PRIMEIRA VEZ NA 98ª CONVENÇÃO DA OIT EM GENEBRA

O Dr. Alexandre Venzon Zanetti, Assessor Jurídico da CNS e da Federação dos Hospitais do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), participará da 98ª Conferência Internacional do Trabalho, que ocorrerá em Genebra - Suíça, no período de 02 a 19 de junho de 2009 , como representante da Confederação Nacional da Saúde (CNS), compondo a delegação oficial brasileira que participará dessa Conferência.

No evento, Dr. Zanetti transmitirá diariamente todas as informações importantes, permitindo o conhecimento dos aspectos pontuais tratados nessa Conferência. Não deixe de conferir essas informações no período de vigência da Conferência na página eletrônica da CNS, no endereço www.cns.org.br.

Saiba mais sobre 98ª Conferência Internacional do Trabalho

A Conferência Internacional do Trabalho ocorre anualmente, no mês de junho, em Genebra, Suíça. Atua como uma assembléia geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A OIT foi fundada em 1919, a fim de promover a justiça social no trabalho em âmbito internacional. No Brasil, possui um escritório de representação desde o ano de 1950. Sua atuação pauta-se na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, com o desenvolvimento de programas sociais, projetos e atividades de informação, pesquisas e estudos e ações de cooperação técnica, baseados em quatro princípios:

  • Promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho através de um sistema de supervisão e de aplicação de normas.
  • Promover melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em  condições de livre escolha, de não  discriminação e de dignidade.
  • Aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social.
  • Fortalecer o tripartismo e o diálogo social.

Na Conferência Internacional do Trabalho, os Estados Membros podem enviar quatro delegados: dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um dos empregadores. Todos com direito de voto.

importância dessa Conferência é a contribuição para uma melhoria das condições de trabalho em todo o mundo, principalmente, nos Estados Membros, já que estes firmaram um acordo de seguir a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ASSESSORIA JURÍDICA PARTICIPA DE CONGRESSO EM CAMPINAS

O coordenador do Conselho Jurídico da CNS, Dr. Alexandre Zanetti, participou, no dia 07 de maio, da palestra “Filantropia: Cenário Político, Administrativo e Judicial”, realizada durante o 18º Congresso de Presidentes, Provedores, Diretores e Administradores Hospitalares de Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo, realizado na cidade de Campinas.

O evento, promovido pela Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo, e que reúne anualmente um público de aproximadamente 450 pessoas, adotou, como tema central, a “Construção e Gestão de Modelos de Relacionamento Inteligentes”, abordando as alterações na emissão de Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social frente a grande repercussão do tema.

A presença do Dr. Zanetti, visa a busca de aproximação das entidades na busca de solução negociada para o impasse na questão da filantropia.

Devido ao impasse criado em torno da MP 446 que foi devolvida pelo Senado em decisão inédita, e a consequente falta de legislação pertinente ao assunto, mira-se a necessidade de apoiar a negociação e aprovação em torno do PL 3021/08 e a CNS está buscando participar de todas as decisões em torno do tema e informará a categoria do andamento das negociações.

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA MP 449

A MP 449, sancionada pelo Presidente da República, foi publicada nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU). A lei n.º 11.941/09 altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica e institui regime tributário de transição.

íntegra da lei pode ser obtida através do e-mail jurídico@cns.org.br

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CNS TEM ASSENTO NO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 6.827, no dia 22 de abril de 2009 , do Ministério do Trabalho e Emprego, integrando a CNS ao Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com isso, a composição do conselho passou de 18 para 24 membros, sendo 12 representantes do governo, seis dos empregadores e seis dos trabalhadores.

Por uma questão de proporcionalidade, foi ampliado o número de representantes dos patrões e do governo, já que, após o advento da legislação que regulamentou as novas centrais sindicais e passou a ter seis representantes dos trabalhadores, a mesma regra se aplica na representação dos empregadores e do governo, tornando o Conselho, desta maneira, mais democrático e representativo.

representação da CNS será feita pelo Dr. Cláudio José Allgayer, presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul – FEHOSUL; e pelo Dr. Alexandre Zanetti, coordenador do Jurídico da CNS. Os mandatos são de dois anos.

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

CNS PARTICIPARÁ DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS TRABALHISTAS DO MTE

A CNS, representada por seus Assessores Jurídicos, Dr. Alexandre Zanetti e Dra. Monaliza Santos, integrará o Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas (CAAT), instituído pela Portaria MTE n.º 694, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de abril de 2009. O objetivo é promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e o Governo Federal.

Dentre seus objetivos, caberá à comissão, por exemplo, opinar sobre a elaboração de propostas legislativas relacionadas à área trabalhista, proposições ao Congresso Nacional e diretrizes de políticas públicas, programas e ações governamentais, sempre no âmbito das atribuições do MTE.

O comitê será coordenado pelo MTE com composição tripartite formada por trabalhadores, indicados pelas Centrais Sindicais e representantes dos empregadores, indicados pelas Confederações.

 

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – A IMPORTÂNCIA DE SUA REGULAMENTAÇÃO

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4302/98 que, além de alterar a Lei nº 6019/74, dispõe sobre o trabalho temporário e regulamenta a terceirização de serviços.

O grande entrave para a aprovação desse PL está na fixação da responsabilidade solidária ou subsidiária do tomador de serviços. O governo - através do Ministério do Trabalho e Emprego - e as Centrais Sindicais não abrem mão da fixação da responsabilidade solidária do tomador de serviços, enquanto a classe empresarial luta pela responsabilidade subsidiária. A diferença entre as duas é que, na hipótese de responsabilidade subsidiária, o tomador de serviços só irá responder por eventual ação trabalhista se a prestadora não tiver lastro para suportar a condenação. Na responsabilidade solidária, por sua vez, ambos responderão em qualquer circunstância, podendo o trabalhador escolher contra quem quer propor a ação, podendo fazê-lo, inclusive, contra o prestador e o tomador de serviços.

Embora o Código Civil contemple a figura do contrato de prestação de serviços (artigos 593 a 609), o fato é que, na fiscalização do trabalho, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e do próprio Poder Judiciário, entendem existir vínculo de emprego, penalizando as empresas que possuem este tipo de contrato, aplicando, inclusive, todas as consequências que o vínculo trabalhista gera ao empregador.

Isso tem ocorrido por todo o País. Em São Paulo , desde o ano passado, foi criado um grupo de trabalho formado pelo Ministério Público do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, por representantes das Centrais Sindicais, por representantes do Cremesp, do Coren, do Sindicato dos Médicos, da FEHOESP, da CNS, da FEHOSP (filantrópicos) e da USP para debater um possível termo de ajustamento de conduta, visando coibir a terceirização de serviços médicos em alguns setores da área de saúde – para o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho esses setores seriam UTI, pronto socorro, ambulatório médico e internação.

Foram realizadas várias reuniões, mas como não houve consenso, pois não se pode afirmar que todos os serviços médicos terceirizados em setores específicos caracterizam vínculo de emprego, deliberou-se por realizar um grande evento no próximo mês de agosto, para debater o assunto com a categoria, a fim de que as empresas adotem a postura que entenderem mais adequada à sua realidade.

Isto ocorre porque hoje apenas o Enunciado 331 do TST regulamenta terceirização de serviços. Com base nele, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho qualificam e decretam o vínculo de emprego. Também é pelo referido Enunciado que a Justiça do Trabalho decide as questões que lhe são apresentadas e, não raro, reconhece o vínculo de emprego e condena as empresas aos pagamentos de verbas trabalhistas, muitas vezes, em valores altíssimos que inviabilizam a própria continuidade do negócio.

É claro que nas hipóteses de fraude à CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é justo. A fraude deve ser combatida.

Mas, a falta de regulamentação da contratação de serviços terceirizados tem sido a principal causa da total insegurança jurídica em que vivem as empresas hoje.

Sua regulamentação é vital para os diversos setores da economia, mas, especialmente para a área de saúde, é premente que se estabeleçam as regras, para evitar total colapso na assistência, se persistir a idéia de que o médico deve ser celetista, quando sua atividade é eminentemente autônoma e pode perfeitamente coexistir com o contrato de prestação de serviços.

Cabe aos dirigentes das entidades representativas do setor de saúde apoiar o PL 4302/98, mediante manifestação junto aos deputados de sua base, pois só a lei possibilitará que as empresas tenham um mínimo de segurança na contratação de serviços terceirizados.

 

 

 

 

Este informativo é uma realização do Conselho Jurídico da CNS, composto por Dr. Alexandre Zanetti, assessor jurídico da CNS e FEHOSUL, Dra. Eriete Teixeira, assessora jurídica da FEHOESP, Dr. Bernardo Kaiuca, assessor jurídico da FEHERJ, Dr. Bruno Centa, assessor jurídico da FEHOSPAR, Dr. Thiago Teixeira, assessor jurídico da FEHOESC, Dra. Rosana Florêncio, assessora jurídica da FEHOESG e Dra. Maria Helena Mendonça, assessora jurídica da FENAESS E FEBASE.