Preços altos e renda menor "expulsam" 2 mi dos planos privados de saúdeMais de 2 milhões de usuários deixaram a saúde suplementar --sistema privado-- entre o final de 2003 e abril de 2005. Números da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) compilados pela Capitolio Consulting --especializada em saúde suplementar-- mostram que houve uma queda de 6,52% no número de usuários nesse período.
Em dezembro de 2003, o sistema contava com 36,8 milhões de usuários. Esse número caiu para 34,4 milhões em abril deste ano.
Apesar da queda, o diretor da Capitolio Consulting, Roberto Parenzi, diz que esses dados devem ser analisados com "cautela". "Muitas empresas ainda deixam de informar seus números", disse.
Segundo ele, alguma queda no número de usuários ocorreu de 2003 para cá. "Esses números da ANS são apenas um indicativo."
No entanto, Parenzi diz que ainda há espaço para os usuários no setor de saúde suplementar. "Existem as grandes, médias e pequenas empresas. Cada uma com seu preço. Quem não pode mais pagar pelo serviço de uma grande operadora migra para uma empresa de médio porte."
Só em último caso, segundo ele, o usuário da saúde suplementar deixa o sistema e recorreu ao serviço público. "Só quem já está na pequena empresa e que não tem mesmo como pagar é que sai do sistema."
Estudo da Capitolio Consulting mostra que os preços variam de acordo com o porte da empresa. No ano passado, o preço médio da mensalidade ficou em R$ 71,16 --maior que os R$ 60,50 de 2003. Entretanto, nas grandes empresas, o preço médio chega R$ 80,31. Nas médias, o preço é de R$ 61,34; atingindo R$ 54,80 nas pequenas.
Entidades de defesa do consumidor responsabilizam a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pela redução de usuários do serviço privado. É que nos últimos anos a ANS tem autorizado as empresas de saúde a repassar um reajuste maior para os usuários de contratos antigos --assinados até 1999-- do que o índice permitido para os novos.
O desemprego em alta e os salários em baixa também empurram para a saúde pública os usuários do sistema privado. Pesquisa divulgada ontem pelo IBGE mostrou que as demissões na indústria voltaram a superar as contratações e o nível de emprego na indústria recuou 0,6% na comparação com o mês anterior. O número menor de vagas foi acompanhado por um recuo no rendimento. A folha de pagamento, que inclui salários, benefícios e horas extras, teve queda de 2,4% em junho. Em relação a junho de 2004, houve alta de 3,3%.
Concentração
Os dados da Capitolio também apontam para uma concentração do setor. De 2.200 empresas em 2003, o setor passou a contar com 2.100 em 2005
A redução ainda é pequena. Mas Parenzi diz que a tendência é de ampliação das fusões e incorporações de carteiras no setor. "As pequenas empresas são as que mais têm dificuldade para sobreviver. Aos poucos, elas acabam vendendo suas carteiras e desaparecendo."
Esse problema atingiu inclusive empresas de médio porte, como a Interclínicas. Em dezembro passado, a ANS decretou a liquidação da empresa, que já estava sob intervenção desde outubro. Antes disso, a ANS determinou que a Interclínicas vendesse sua carteira de clientes. Quem comprou foi a Saúde ABC.
Empresas de saúde revertem prejuízo e fecham 2004 no lucro, aponta estudo
A situação financeira das empresas de saúde em 2004 ficou mais saudável na comparação com 2003. No ano passado, 28,3% das 891 empresas analisadas registraram prejuízo --esse percentual era de 32,1% em 2003--, segundo estudo divulgado hoje pela Capitolio Consulting, especializada no setor de saúde complementar.
Esse comportamento é reflexo da melhora dos resultados financeiros do setor: 51,4% das 288 empresas que tiveram prejuízo em 2003 conseguiram reverter a situação e encerrar 2004 com lucro líquido.
Por outro lado, a situação piorou para outras 115 empresas: elas tiveram lucro em 2004, mas fecharam 2004 com prejuízo. Outras 137 operadoras --entre uma amostra de 889 empresas-- tiveram prejuízos por dois anos consecutivos: 2003 e 2004.
O diretor da Capitolio, Roberto Parenzi, disse que a melhora geral reflete a expansão do faturamento do setor em 2004, que cresceu 22,7% em relação a 2003.
Também houve elevação de 17,62% no preço médio dos planos de saúde --cálculo ilustrativo, segundo a consultoria--, que passou de R$ 60,50 em 2003 para R$ 71,16 em 2004. Esse valor considera a relação percentual entre o volume de contraprestações efetivas ou prêmios ganhos e o número de usuários do setor.
No entanto, a Capitolio observou que os preços mais caros são cobrados pelas grandes empresas: R$ 80,31. Nas médias, o preço é de R$ 61,34, atingindo R$ 54,80 nas pequenas.
Essa relativa melhora pode ser reflexo da manutenção ou queda --em determinados segmentos analisados-- do índice de sinistralidade medido entre as empresas de saúde. Esse índice --total de gastos com atendimento aos usuários dividido pelo total do faturamento com as receitas-- ficou estável em 90,9% de 2003 para 2004.
Para a Capitolio Consulting, a estabilidade desse índice não é positiva, uma vez que o patamar é considerado elevado demais para os padrões mundiais. "O índice máximo razoável, para uma operadora bastante eficiente, poderia chegar, em princípio, ao redor dos 70 a 75%, não mais do que isso", dizem os analistas da consultoria.
No ano passado, 41,9% das operadoras registraram um índice de sinistralidade superior a 75%, contra 44,3% medidos em 2003. Apesar da queda, o índice de 2004 ainda é superior ao constatado em 2002: 38,9%.
Em 2004, 4,2% das empresas tiveram um índice de sinistralidade igual ou superior a 100%. Esse percentual, que era de 4,2% em 2002, subiu para 5% em 2003.
Também houve evolução no índice de liquidez das empresas. Esse índice ficou em 1,8% em 2004 --contra 1,2 medido em 2003. Em 2002, o índice de liquidez era de 2,6.
Esse índice significa que em 2004 a empresa dispunha de R$ 1,8 disponíveis para pagamento de cada R$ 1 de obrigações exigíveis no curto prazo.
O patrimônio líquido das empresas de saúde cresceu 14,1% de 2004 para 2004 --índice superior à variação de 12,4% do IGP-M. Para a Capitolio Consulting essa evolução indica que o setor de saúde suplementar vem obtendo ganhos reais e um incremento de patrimônio líquido. O volume do PL da amostra foi da ordem de R$ 5,9 bilhões em 2004, contra R$ 5,2 bilhões de 2003.
O índice de liquidez --ativo circulante dividido pelo passivo circulante, que deve ser superior a 1) evoluiu de 1,67 para 1,8 de 2003 para 2004 no setor de saúde suplementar. O percentual de empresas com índice de liquidez inferior a 1 caiu de 31% em 2003 para 27,6% em 2004.
O setor também registrou melhoras no quesito solvência --total das contraprestações efetivas/prêmios ganhos dividido pelo patrimônio líquido. O índice de liquidez evoluiu de 4,08 em 2003 para 4,39% em 2004.
Mesmo assim, a Capitolio Consulting informa que o setor ainda permanece abaixo do limite máximo admitido: cerca de 6, pelos padrões globais.
Em abril de 2005 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) havia computado cerca de 34,4 milhões de usuários, conforme dados informados por 1.402 operadoras ou seguradoras especializadas). No ano passado, eram 36,8 milhões de usuários distribuídos em 2.277 empresas --dados de dezembro de 2003.
Estudo
O estudo da Capitolio Consulting analisou 16 diferentes indicadores econômico-financeiros de 900 empresas de saúde suplementar.
Os dados consideram as respostas de 900 empresas da amostra, que faturaram R$ 26 bilhões em 2004 mensalidades dos planos ou seguros, que tinham um ativo total de R$ 14,5 bilhões, um patrimônio líquido constituído de R$ 5,9 bilhões e provisões técnicas não comprometidas da ordem de R$ 1,7 bilhão.
(FABIANA FUTEMA - Folha Online) Planos de saúde têm que reembolsar SUS por atendimento a seus clientes
A 6ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou o pedido da Saúde NSL Ltda. para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei nº 9.656/98, que determina que os planos de saúde reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde), quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-2, a NSL, filiada ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes, de São Paulo, havia ajuizado uma ação ordinária na Justiça Federal contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), na qual contestava os termos da lei, que ordena o ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde dos serviços de atendimento previstos em seus contratos e que tenham sido prestados "a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS".
A decisão da 6ª Turma foi proferida nos autos da apelação apresentada pela empresa contra sentença de 1º grau, que já havia sido favorável à ANS.
O Hospital Nossa Senhora de Lourdes, que é a instituição matriz do Grupo NSL e reúne 17 empresas do segmento de saúde, alegou que o artigo 32 da Lei nº 9.656/98 seria inconstitucional, por transferir à iniciativa privada a obrigação do Poder Público de garantir saúde para todos.
A empresa, que conta com quase 20 mil associados, argumentou que o artigo 196 da Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A administradora do plano afirmou ainda que a Constituição exigiria que a criação de receita pública para a seguridade social seja instituída por lei complementar e não por lei ordinária, como é o caso da 9.656/98.
Alegou ainda que haveria enriquecimento sem causa quando o Estado é remunerado por um serviço que deveria prestar gratuitamente e que a Tunep (Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos), criada pelo Conselho de Saúde Suplementar para fixar os valores a serem ressarcidos pelos planos de saúde, conteria valores "completamente irreais". A Tunep lista centenas de procedimentos, como cauterização de córnea (R$95,55), biópsia de próstata (R$342,70), marca-passo cardíaco epicárdico (R$780,02) e parto normal em gestante de alto risco (R$1.339,12).
Por maioria, a 6ª Turma acompanhou o entendimento do relator do processo, concluindo que, quando as instituições conveniadas ao SUS realizam procedimentos previstos nos contratos dos planos de saúde, as operadoras, como a NSL, têm o dever de compensar os cofres públicos.
Para o magistrado, a regra impede o enriquecimento da empresa às custas da prestação pública de saúde: "Na hipótese, as operadoras recebem um aumento patrimonial injustificado, pois deixam de contabilizar o custo financeiro da operação quando não cumprem o compromisso consignado em contrato, pelo que o ressarcimento constitui evidente aplicação do aludido princípio em favor do Estado, em detrimento do privado, pois recompõe a diminuição patrimonial sofrida com os serviços efetuados aos usuários de planos e seguros de saúde".
O desembargador destacou, em seu voto, que a lei não fere o direito universal à saúde estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal, porque o Poder Público continua obrigado a prestar assistência gratuita aos cidadãos, sendo indenizado somente pelos custos dos serviços que deixam de ser prestados pelas operadoras, mas que são cobertos pelos contratos e pagos pelos consumidores. O relator lembrou que a lei cria obrigações apenas entre o Estado e as empresas, não atingindo as pessoas que contrataram os planos de saúde, que permanecem com seus direitos constitucionais assegurados.
Ainda entre suas fundamentações, o julgador concluiu que não procedem também as alegações de que os valores firmados na Tunep não seriam razoáveis, já que ela foi amplamente discutida, antes de ser aprovada, no Conselho de Saúde Complementar, com a participação dos representantes das operadoras de planos de saúde e das instituições integrantes do SUS. (Última Instância)
ANS: Novo prazo para assinatura de contratos é 8 de novembro
A Agência Nacional de Saúde Suplementar prorrogou mais uma vez o prazo para a assinatura dos contratos de prestação de serviços entre médicos e operadoras de planos de saúde. A nova data é 8 de novembro.
A prorrogação consta na Resolução Normativa nº 108 da ANS, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto. O prazo anterior se encerraria no dia 14 de agosto.
Dessa forma, as entidades médicas terão mais 90 dias para negociar propostas consensuais de contrato com os diversos segmentos de saúde suplementar. "Nenhum profissional deve assinar contratos enviados pelas empresas sem a orientação das entidades", alerta o presidente da Câmara Técnica da Contratualização, da Associação Médica Brasileira, Samir Dahas Bittar.
Unidas
Em 25 de abril, a ANS havia confirmado que a proposta de contrato elaborada em conjunto pelas entidades médicas nacionais e pela direção nacional do grupo Unidas está de acordo com a sua Resolução Normativa 71, de 17 de março de 2004, que obriga as operadoras de planos de saúde a assinar contratos com os médicos credenciados.
A cobertura dos procedimentos médicos pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) ou pelo rol da ANS está sendo definida em âmbito regional, assim como o índice de reajuste dos honorários médicos, a ser aplicado um ano após a assinatura dos contratos.
"A aprovação da ANS comprova a qualidade do trabalho que desenvolvemos com a Unidas e é mais um respaldo para colocarmos esta proposta como balizadora dos contratos que devem ser assinados entre os médicos e todas as operadoras de autogestão", avalia o presidente da Câmara Técnica da Contratualização, instância na qual a proposta foi elaborada durante cinco reuniões. A proposta de contrato com a Unidas está disponível no jornal do MEDICINA 155, publicado pelo Conselho Federal de Medicina e no site da AMB - www.amb.org.br.
Seguradoras
Com participação da AMB, do Conselho Federal de Medicina e da Federação Nacional dos Médicos, atualmente a Câmara Técnica da Contratualização discute propostas de contrato de prestação de serviço com as seguradoras de saúde. "A decisão da ANS de prorrogar o prazo da contratualização foi justa e sensata, pois estamos buscando o entendimento com os segmentos do setor e as perspectivas são otimistas", afirma Bittar. (Patricia Alvares - CFM)
ANS: Resolução Operacional
Resolução Operacional -RO nº 293, de 16 de agosto de 2005
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 10 de agosto de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.009399/2001-79, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.209.891/0001-93.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. (DOU - 17.08)
Crescimento real de 2,4% no ano passado
As operadoras de planos de saúde registraram, entre 2003 e 2004, um aumento de 14,8% no ativo total. Em termos reais, considerando a variação do IGP-M, houve um crescimento real de 2,4%, sem grande variação diante do desempenho no período 2002/2003 (2,7%). Os dados são de um estudo feito pela empresa Capitolio Consulting, com base em aproximadamente 900 balanços publicados no final de abril deste ano, relativos ao exercício de 2004.
O estudo, na sua terceira edição (a primeira levou em conta as demonstrações financeiras de 2002), analisa as operadoras agrupadas de acordo com o porte (pequenas, médias e grandes) e com a modalidade de operação, separando a medicina de grupo, odontologia, cooperativas, autogestão, filantropia e outras modalidades de atendimento. As análises foram feitas com base na evolução de 16 indicadores, como eficiência administrativa e comercial, endividamento não operacional, capitalização, impostos e contribuições sobre o resultado, liquidez, preço médio mensal per capita, sinistralidade (custo médio dividido pela receita) e variações do ativo total.
O estudo analisa um setor, consideradas as 900 empresas da amostra, com faturamento aproximado de R$ 26 bilhões em mensalidades dos planos/seguros, ativo total de R$ 14,5 bilhões, patrimônio líquido já constituído de R$ 5,9 bilhões e provisões técnicas não comprometidas de R$ 1,7 bilhão.
Nesse universo, 30% das operadoras registraram variação negativa no patrimônio líquido e 28,3% fecharam o ano passado com prejuízo. Entre as que tiveram prejuízo em 2003, 54,4% repetiram resultados negativos. O setor tem ainda elevada taxa de sinistralidade, correspondente a 80,9%, quando o máximo recomendado seria da ordem de 75%. Além disso, 4,2% das operadoras da amostra revelam sinistralidade igual ou superior a 100%.
Segundo o estudo, há uma alta concentração de negócios nas operadoras de grande porte: 5,7% delas respondem por quase 64% do faturamento do setor. Em relação à liquidez, as modalidades que mostram maiores problemas são as de filantropia (66,3%), medicina de grupo (34,3%) e odontologia de grupo (26,2%).
Guardadas as devidas proporções, as operadoras de pequeno porte continuaram com as maiores perdas de faturamento entre 2003 e 2004, repetindo o desempenho já mostrado nos estudos anteriores, relativos aos períodos 2002/2003 e 2001/2002. (Gazeta Mercantil)
Um terço dos planos de saúde no prejuízo
A situação econômico-financeira das operadoras de planos e seguros de saúde no Brasil não é muito confortável. É o que revela o estudo da Capitolio Consulting, feito a partir de aproximadamente 900 balanços de empresas do setor relativos ao exercício de 2004. Das empresas pesquisadas, 28,3% tiveram prejuízo em 2004, o que representa uma melhora em relação a 2003, quando o índice foi de 32,1%. Porém, 54,4% das empresas que ficaram no vermelho em 2003, repetiram os resultados negativos em 2004. Segundo o estudo, 30% das operadoras registraram variação negativa no patrimônio líquido e mais de 8% apontaram patrimônio líquido negativo ou passivo a descoberto. Outro indicador de alerta é a elevada taxa de sinistralidade do setor (80,9%). Além disso, 4,2% das operadoras da amostra tiveram sinistralidade igual ou superior a 100%.
“Uma parte do setor está com sérios problemas econômicos e financeiros, levando em conta os quesitos faturamento, ativos financeiros e liqüidez”, diz Valter Graneiro, sócio-diretor da Capitolio Consulting e coordenador da pesquisa. Ele aponta que houve melhora nos índices médios das operadoras com liquidez acima de 1 em relação aos anos anteriores, ou seja, que as empresas estão tendo mais de R$ 1 em caixa para cada R$ 1 gasto. Porém a “iliquidez” das operadoras ainda é alta. O segmento mais crítico é o de filantropia, com 66,3% das empresas com problemas de liquidez. Na seqüência, aparece medicina de grupo (34,3%) e odontologia de grupo (26,2%). “A situação não é geral, mas muitas operadoras estão trabalhando com liqüidez perigosa, quando deveriam ter no mínimo R$ 1,50 para cada R$ 1 gasto”, observa Graneiro. Segundo a pesquisa, as 900 empresas consultadas faturaram juntas R$ 26 bilhões em mensalidades, 22,7% a mais que o período anterior.
“Classifico a situação das empresas de planos de saúde como sui generis. A utilização ou sinistralidade atual é o dobro
de dez anos atrás. Além disso, houve também aumento do custo da medicina. Como é que fica?”, questiona. Fernando Rossi, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo em Minas (Abramge-MG). De 1998 para 2004, Rossi aponta que o índice de sinistralidade subiu de 60% para 78,8% e o custo subiu quase 100%. Para Mozart de Oliveira Júnior, superintendente de Provimento de Saúde da Unimed-BH, os dados do estudo estão bem próximos da realidade do setor. “O ideal é que a sinistralidade não ultrapasse 75%, mas a nossa está entre 80% e 81%. Mas estamos fora do padrão porque não tivemos prejuízo”, diz. “Acho que esses dados servem de alerta, pois o mercado de planos de saúde está caminhando para uma situação delicada”, observa.
Para homossexuais
A Unimed de Blumenau lançou um plano de saúde familiar que permite a inclusão de um parceiro gay por seu titular.No Brasil, apesar de o casamento gay não ter sido legalmente reconhecido, casais homossexuais têm conseguido na Justiça direitos semelhantes aos de outros casais desde que seja comprovada a união estável. Hoje existe jurisprudência para o homossexual, por exemplo, garantir seu direito à pensão do INSS, em caso de morte do parceiro e à extensão do plano de saúde da empresa em que o parceiro trabalha. De olho nesse mercado, a Unimed de Blumenau decidiu lançar o plano de saúde em que o casal só precisa levar um comprovante de união estável reconhecido em cartório para ter direito a adquirir um plano familiar. (Karla Mendes - Estado de Minas)
MP pede liminar contra reajuste superior a 11,69%
O Ministério Público Federal em São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entraram com uma ação civil pública na Justiça Federal do Estado contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a União e cinco operadoras de planos de saúde. A ação pede que seja concedida uma liminar que impeça o reajuste dos planos de saúde contratados antes de 1999 acima de 11,69% - mesmo índice usado para corrigir os planos novos.
A ação envolve as cinco maiores operadoras do País: Bradesco, SulAmérica, Golden Cross, Amil e Itauseg. Essas operadoras haviam firmado um termo de compromisso com a ANS, que autorizou reajustes que em alguns casos passaram de 25% para seus planos.
A limitação dos reajustes em 11,69% já está valendo por conta de uma decisão do TRF da 5ª Região, em atendimento a outro pedido de liminar, feito pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco. Amil, Bradesco e SulAmérica já começaram a devolver o dinheiro pago a mais pelos seus clientes.
Mas, segundo o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, a nova ação vai além do pedido de limitação dos reajustes. A ação também pede que ANS seja proibida de firmar novos termos de compromisso com as operadoras com cláusulas que permitam a cobrança de resíduos anteriores a 2005, como ocorreu este ano.
(Último Segundo)