Decretada prisão de dois secretários
O desembargador Raul Celso Lins e Silva, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, decretou ontem a prisão dos secretários de Saúde do Estado, Gilson Cantarino, e do Município, Jacob Kligerman, pelo não fornecimento do medicamento Lupron Depot 3,75 mg a uma criança de oito anos de idade. O Estado e o Município já tinham sido condenados em 1ª instância em agosto de 2005.
Na ocasião, ambos não recorreram, mas não foi restabelecido o fornecimento do remédio. Antes da decisão do desembargador, os oficiais de justiça fizeram a busca e apreensão do medicamento, mas constataram a inexistência do mesmo em estoque. O autor, que é representado por sua mãe, apresenta o quadro de Puberdade Precoce com indicação de Agonista do GnRH, sofrendo sinais clínicos de puberdade associado a alterações de socialização na pré-escola. Ele não pode ficar sem a medicação pleiteada, que evita a progressão de seu quadro clínico.
O remédio é de uso contínuo, conforme comprovado em receita médica. O remédio vinha sendo recebido de forma gratuita, mas o fornecimento foi interrompido a partir três de dezembro de 2004. Em janeiro do ano passado, a mãe do menor entrou então com pedido de tutela antecipada na 6ª Vara de Fazenda Pública, com sentença em 16 de agosto, que determinou a condenação do Estado e do Município por falta de entrega do referido remédio.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio informou que não comentará a decisão enquanto não for oficialmente notificada. A reportagem entrou em contato também com a Secretaria Municipal de Saúde do Rio, mas não obteve resposta. (Jornal do Commercio / RJ)
Projeto permite livre escolha a cliente de plano de saúde
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6510/06, do deputado Ricarte de Freitas (PTB-MT), que confere ao cliente de plano de saúde liberdade para escolher o profissional, o hospital ou a clínica de sua preferência, mesmo que esses não sejam conveniados.
De acordo com o texto, a opção será possível por meio de um sistema de compensação de carteiras. Ou seja, quando os profissionais ou serviços de saúde não tiverem em sua carteira o plano daquele paciente, as despesas pelo atendimento serão compensadas com outro plano a que estejam credenciados.
O projeto estabelece que, na adoção desse sistema, seja feito um rodízio entre os planos de saúde disponíveis para atendimento. Segundo o texto, o consumidor terá um pequeno acréscimo (1%) nas despesas realizadas, com o objetivo de cobrir os custos da compensação financeira a ser processada entre os planos.
O consumidor também estará sujeito às restrições e normas estabelecidas por esse plano e ao pagamento das despesas relativas à diferença dos valores e serviços contratados em seu plano de origem.
Os procedimentos para viabilizar essa compensação serão estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confiança
Ricarte de Freitas afirma que a livre escolha do médico é um direito do consumidor, que vai assegurar ao paciente ser atendido por alguém de sua confiança e favorecer a sua cura. "Para alcançar resultados favoráveis com esta medida, é necessário que os profissionais médicos, clínicas e hospitais tenham, no mínimo, um plano de saúde, para que possam promover o atendimento requerido pelo consumidor", declara.
O deputado destaca que, na maioria das vezes, o consumidor perde um tempo significativo na busca dos locais onde seu plano de saúde é aceito. "Nas situações emergenciais, o consumidor nem sequer tem condições de consultar as relações de médicos e hospitais credenciados ao seu plano", diz.
De acordo com a ANS, responsável pela regulação e fiscalização do setor, o mercado brasileiro de planos de saúde é o segundo maior do mundo e envolve cerca de 40 milhões de usuários.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que inclui os procedimentos preventivos entre os serviços a serem oferecidos pelos planos e seguros privados de assistência à saúde. Os projetos, sujeitos à votação em Plenário, tramitam nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara / DF)
ANS pode cancelar 2 planos
Recife - Dismed e Total Saúde estão com cadastros desatualizados na agência e têm até 5 de abril para regularizar situação
Dois planos de saúde de Pernambuco podem ter seus registros cancelados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a agência, a Dismed - Dinâmica de Serviços Médicos Ltda. e a Total Saúde Consultoria e Assistência Médica Ltda. estão com cadastros desatualizados e têm até o dia 5 de abril para regularizar sua situação, do contrário ficam impedidas de atuar como operadoras no mercado.
Em todo o Brasil, a ANS está convocando 174 operadoras com as quais não consegue comunicar-se. A agência também solicita que eventuais beneficiários e prestadores de serviços que mantêm vínculo com essas operadoras entrem em contato, através do Disque-ANS (0800.701.9656), da internet (www.ans.gov.br) ou ainda encaminhando correspondência para Avenida Augusto Severo, 84 - Glória - Rio de Janeiro.
A agência argumenta que, ao iniciar os processos de cancelamento de registro provisório dessas empresas, está contribuindo para regularizar o mercado. O diretor regional da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo, Flávio Wanderley, afirma que nem a Dismed nem a Total Saúde possuem atividade regular no estado. "São empresas que não possuem carteira ou que provavelmente atuam na clandestinidade, no interior ou periferias", disse.
Para Wanderley, que aprova a iniciativa da ANS, o cancelamento do registro dessas operadoras é apenas a oficialização de uma situação já existente. "É uma depuração natural do mercado. Em 2000, por exemplo, existiam cinco mil operadoras de saúde no país, número que caiu para pouco mais de 1,7 mil. Dessas, acredito que apenas 800 consigam cumprir todas as exigências da legislação", ressaltou.
Flávio Wanderley lembra que, durante a CPI dos Planos de Saúde promovida pela Assembléia Legislativa em 2004, apareceram cerca de 500 planos clandestinos. No final do ano passado, a ANS ameaçou cancelar o registro de mais de 170 empresas que deixaram de apresentar a documentação para obter a autorização de funcionamento. (Diário de Pernambuco / PE)