Excelência do SUS depende do cidadão

Transplante de órgãos, pré e pós-parto com acompanhante, internação domiciliar com atendimento médico e de enfermagem e direito a fisioterapeuta, psicólogo e assistente social. Não se trata dos serviços disponíveis no “menu” de um caro plano de saúde particular. Ao contrário: os serviços são de graça, destinam-se a todo e qualquer cidadão brasileiro e são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, mas continuam desconhecidos pela maioria da população.

O SUS dispõe, ainda, de atendimento específico a portadores de doenças como Aids, câncer, disfunção renal crônica, diabetes, hipertensão, cobre todas as especialidades médicas, inclusive procedimentos odontológicos, e desenvolve campanhas educativas e de prevenção, com aplicação de vacinas. Para mostrar as vantagens de se utilizar o Sistema Único de Saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) editou, com o apoio da Fundação Rockfeller, a cartilha “O SUS pode ser seu melhor plano de saúde”, que pode ser acessada no site da entidade (www.idec.org.br).

O principal objetivo do Instituto, ao publicar a cartilha, é informar e orientar os cidadãos sobre seus direitos às ações e serviços de saúde. Muito criticado por ser deficiente, no sentido de lentidão e precariedade na prestação dos serviços, o SUS é um sistema ainda em processo e depende da participação ativa de cada cidadão. Entusiasta do sistema, a advogada Lumena Sampaio, do Idec, destaca a primeira vantagem: “É de graça, o consumidor não paga nada por isso, independentemente de sua condição econômica”.

A não-discriminação é outro grande trunfo do SUS. “A pessoa pode ter uma condição econômica privilegiada, mas, em casos como o acidente de trabalho, terá que ser atendida pelo SUS. Da mesma forma, se ela sofrer um acidente e for levada para a emergência de um hospital público, terá o atendimento que uma pessoa pobre também vai ter. Daí dizermos que o SUS tem o caráter de universalidade, porque todos os brasileiros, sem distinção, têm direito aos serviços desde o nascimento”.

Para ter direito a um plano de saúde, prossegue a advogada, o consumidor tem que assinar um contrato de adesão, concordando com as normas daquele plano, e, se puder pagar mais, terá mais e melhores serviços, coisa que não acontece com o SUS. “O plano de saúde é empresa, tem objetivo de lucro e de competir no mercado. Quando falamos de SUS, falamos de cidadania”. Ela ressalta outra vantagem: o sistema não faz nenhuma restrição por tipo de doença nem estabelece prazos de carências, como os planos de saúde.

De alguma forma, mesmo quem tem um plano de saúde é também usuário do SUS, já que se beneficia das campanhas de vacinação, das ações de prevenção e de vigilância sanitária (controle de sangue e hemoderivados, registro de medicamentos, etc.) ou de eventual atendimento de alta complexidade, quando este é negado pelo plano de saúde.

Participação

Lumena reconhece que falta muito para que o sistema público de saúde funcione tão bem quanto deveria, mas insiste em que muitas melhorias dependem da participação ativa da população. “Para isso, a primeira coisa é procurar conhecer o sistema, como ele funciona. Existem instâncias de controle social da saúde, como os conselhos estaduais e municipais, as conferências, as ouvidorias. Cada um deve procurar a secretaria de saúde da sua cidade. O Ministério Público, as defensorias públicas e o Ministério da Saúde (no Disque Saúde) podem ser procurados para denúncias e sugestões”.

Outro passo é se cadastrar no sistema e obter o cartão do SUS, um cartão de identificação pessoal do usuário. Não precisa ter o cartão para ser atendido, mas ele é útil porque todo atendimento fica registrado na rede, orientando o médico. “Importante”, afirma a advogada, “é participar dos conselhos gestores e se tornar um agente para mudar a realidade do atendimento precário e fazer valer seus direitos. Outra coisa é a denúncia: quando se deparar com uma irregularidade, aponte”.

Uma irregularidade relativamente comum é a cobrança por algum serviço, quando todo e qualquer procedimento, do mais simples ao mais complexo, é gratuito. Heleni Ávila, advogada, assistente social e assessora do secretário de Saúde de Salvador, é incisiva: “Nada, absolutamente nada pode ser cobrado.

É completamente ilegal, e o caminho é denunciar”. Ela lembra que o usuário tem um outro direito: o direito à informação. “Ele deve receber toda a informação sobre seu estado de saúde, sobre os serviços prestados na unidade de saúde que ele procurou e, se for o caso, para onde ele será encaminhado”.

Qualquer pessoa pode participar ativamente para aperfeiçoar o sistema e orientar as ações do gestor (secretário) de saúde. O Conselho Municipal, explica Heleni, é formado em 50% por representantes dos usuários, 25% por prestadores e gestores de serviços de saúde e 25% por trabalhadores em saúde.

A participação direta do consumidor se dá por meio das várias entidades do movimento social: associações de moradores, de portadores de deficiência, de patologias crônicas, de aposentados e idosos, movimento de mulheres, centrais sindicais, entidades religiosas e de defesa do consumidor, etc. “Sou apaixonada pelo controle social, porque acho que é a forma de participar da administração pública. Afinal, quem sente o problema é quem está na ponta”.

É exercendo o direito à informação que o usuário fica sabendo, por exemplo, que o SUS dispõe de serviço semelhante ao dispendioso home care dos planos de saúde, a internação domiciliar, com acompanhamento médico e serviços de enfermagem, fisioterapia, psicologia e assistência social. E serviço como o Samu, que disponibiliza ambulância para onde haja necessidade de atendimento de emergência, durante 24 horas. Idosos, crianças e parturientes têm, ainda, direito a acompanhante, quando internados em hospitais.

CONTATOS:
Ministério da Saúde – Disque Saúde: 0800 61 1997
Conselho Estadual de Saúde da Bahia – Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab): Tels. 3115-4389/4318, e-mail: csaude@saude.ba.gov.br
Ouvidoria da Sesab: 0800-284-0011
Site Sesab: www.saude.ba.gov.br, link “Utilidade Pública”
Disque Maternidade: 0800-71-4000
Central de Transplante de Órgãos: 3387-3420/9124-7350 (Estrada do Saboeiro, s/n, Cabula)
Idec: www.idec.org.br, e-mail: naoassociado@idec.org.br, tel.: 11 3874-2152
Samu – ambulância em casa: ligação gratuita para o 192, 24 horas, emergência (A Tarde Online / BA – dia 15/4
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