Diretor apresenta visão da ANS sobre o mercado de operadoras

Na conferência Gestão Estratégica nas Operadoras de Planos de Saúde, que acontece hoje e amanhã, em São Paulo, o Diretor de Normas e Habilitação de Operadoras, Alfredo Cardoso, coordenará o debate sobre o papel da ANS no mercado de saúde suplementar. Após apresentar a visão da ANS para esse mercado e as expectativas da agência para os próximos anos, com o objetivo de esclarecer as dúvidas e discutir os principais problemas enfrentados por algumas operadoras em relação às normas exigidas, o Diretor responderá as questões dos participantes.

O painel será realizado hoje, a partir das 11h30min. Os participantes, que tiverem interesse, podem enviar as perguntas e dúvidas para serem debatidas nesse painel para o e-mail: debate@ibcbrasil.com.br.

Informações e inscrições para a conferência devem ser feitas pelo telefone (11) 3017.6888 ou pelo sítio www.ibcbrasil.com.br/saude.(ANS)

Ex-diretora da ANS na iniciativa privada

Depois de 12 anos na diretoria da Agência Nacional de Saúde (ANS), Maria Stella Gregori, ingressa na iniciativa privada. Como nova sócia da Barretto Ferreira, Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedade de Advogados (BKBG), coordenará a assessoria jurídica à empresas na área do Direito do Consumidor e integrará o setor de assuntos regulatórios do escritório. (Gazeta Mercantil)

Livro aponta deficiências no atendimento público

Uma pesquisa realizada por três universidades públicas paulistas - Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual Paulista (Unesp) e Universidade de Campinas (Unicamp) - acaba de mapear o estilo de vida, uso dos serviços médicos e como anda a saúde da população de São Paulo. O resultado das entrevistas feitas com 6.819 pessoas entre 2001 e 2002, em quatro regiões da Grande São Paulo (Butantã, Taboão da Serra, Embu e Itapecerica da Serra) e nas cidades de Campinas e Botucatu, está reunido no livro Saúde e Condição de Vida em São Paulo - Inquérito Multicêntrico de Saúde no Estado de São Paulo.

"Os dados mostram que o Sistema Único de Saúde (SUS) universalizou os serviços. Em compensação, identificamos diferenças no acesso a exames mais complexos, como a mamografia e o papanicolaou", diz Chester Luiz Galvão, diretor da Faculdade de Saúde Pública da USP e um dos autores do livro. "Como requerem tecnologias mais avançadas, esses serviços acabam sendo oferecidos pelo sistema privado", explica.

A maior desigualdade detectada pela pesquisa está no setor odontológico, área pouco coberta pelo Estado. O estudo revela também o que a população considera deficiente. Entre pessoas com mais de 60 anos, com escolaridade de até quatro anos, 17,3% avaliaram os serviços de saúde como ruim ou muito ruim. "Em relação ao estilo de vida, as diferenças no consumo de bebidas alcoólicas, cigarro e alimentos são extremas", afirma Galvão. Os grupos considerados de baixa escolaridade e de classes socioeconômicas inferiores apresentam riscos bem maiores para esses fatores. "Essa população tem maior prevalência para as doenças crônicas", acrescenta o pesquisador.

Planejamento
A proposta é que o conhecimento produzido pelos resultados da pesquisa que se transformou em livro seja utilizado no planejamento dos serviços públicos de saúde. "Geralmente os gestores trabalham apenas com a demanda, ou seja, com os dados de indivíduos que se beneficiam dos serviços. Agora, temos amplo conjunto de informações de base populacional, incluindo as pessoas que não têm o hábito de procurar os serviços de saúde", argumenta Galvão.

Parte dessa demanda reprimida, por exemplo, pode ser vista nas respostas dadas em relação aos exames feitos nos últimos anos. A questão da mamografia volta a aparecer de forma relevante. Segundo os dados apresentados no livro, 31,8% das mulheres com mais de 39 anos de idade nunca fizeram exame preventivo para o câncer de mama. Entre os homens da mesma faixa etária, 49,9% nunca realizaram exame de próstata. (Jornal do Commercio / RJ)

Pai e filho vencem plano de saúde no Rio de Janeiro

Está se consolidando no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a tese de que em caso de risco de vida do paciente não há carência nos planos de saúde. A última decisão nesse sentido partiu da 6ª Câmara Cível do TJ, ao julgar processo no qual Ismar de Góes Monteiro Romero, portador de cardiopatia grave (angina instável), e seus três filhos, acionaram a Unimed Rio.

Ambos exigiam reembolso de despesas no valor de R$ 27 mil (danos materiais), relativas à intervenção cirúrgica e colocação de stents (balãozinho envolvido por uma pequena mola de metal em aço inoxidável e entrelaçado que se coloca onde existe um entupimento de uma artéria do coração) no associado Ismar de Góes. A cooperativa de saúde recusou-se a custear o valor sob argumento de que não há cobertura contratual antes de seis meses da assinatura de um contrato.

Por unanimidade, acolhendo voto do relator, Luis Felipe Salomão, os desembargadores entenderam diferente. A carência só é aplicada a consultas e procedimentos cirúrgicos não urgentes.

Isto é, quando existe risco de vida, não há que se discutir tal exigência. Na mesma sentença, a 6ª Câmara aprovou o pagamento de R$ 15 mil para os filhos do autor, a título de dano moral, pelo "sofrimento e angústia" que eles tiveram vendo o pai sofrer. A ré foi ainda condenada ao pagamento das custas e honorários de advogado em 10% do valor da condenação.

A Unimed alegou em sua defesa, além da questão da carência, que autorizou o procedimento cirúrgico por uma mera liberalidade, ressaltando que tal atitude não implicava no compromisso de assumir as despesas da colocação dos stents. Os desembargadores viram no gesto um reconhecimento de que o caso do paciente era mesmo grave. "E urgência é fator relevante que justifica a internação", destacou Salomão.

O relator frisou ainda no seu relatório que "a hipótese dos autos configura evidente relação de consumo, sendo de se aplicar as normas consumeristas".

Citando outros sentenças já proferidas no TJ (desembargadores José Carlos Paes - AP 46.475/2005; Mário dos Santos Paulo - 6.483/2005; Roberto Felinto - AP 43.733/2005 e Carlos Lavigne de Lemos - AP 22.378/2005), ele insistiu no entendimento de que a Unimed Rio não pode fazer distinção entre atendimento ambulatorial e internação para fins de cobertura, "haja visto que o apelado se encontrava em estado grave, necessitando permanecer no hospital após a cirurgia".

"Por outro lado, também não merece guarida a tese recursal de que o fato da seguradora ter autorizado a operação não a condiciona a custear todos os procedimentos e materiais. A cláusula restritiva de cobertura de próteses não se aplica aos stents, uma vez que estes não substituem artérias e sim constituem equipamento essencial ao sucesso da cirurgia. Estes balões complementam as angioplastias, diminuindo a possibilidade de ocorrência de estenose, trombose e permitindo um fluxo adequado através do seguimento lesado". (Revista Consultor Jurídico)